O que diz o artigo 71 da CLT

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Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo,o que e cambistas apostas esporte as cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.


ART 71 CLT COMENTADO. O artigo 71 da CLT estabelece o intervalo intrajornada ou intervalo para alimentação e descanso. Os intervalos intrajornadas são aqueles que ocorrem dentro do mesmo expediente de trabalho.


Art. 71 - "em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas". O que a CLT fala sobre intervalo?


Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas.


Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.


Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.


Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas.


Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.


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Artigo 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.


Os Reflexos da Reforma Trabalhistas no Artigo 71 da CLT. O intervalo para repouso e alimentação, chamado de intervalo intrajornada, é disciplinado pelo artigo 71 da CLT, cujo § 4.º sofreu importante alteração diante das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017.


Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. Art. 71. § 1º - Não excedendo de 6 (seis ...


A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XIII, inclui, entre os direitos dos trabalhadores, a "duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho".


Dentre as muitas mudanças que a Lei 13.467/2017 trouxe à nossa legislação trabalhista, hoje destacamos o seu impacto no artigo 71, que disciplina o intervalo intrajornada. Percebe-se que a nova redação da CLT, implementada pela Reforma Trabalhista, trouxe de fato uma maior justiça em relação ao intervalo intrajornada!


A Lei 13.467/2017 alterou o §4º do art. 71 da CLT para passar a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implicará o pagamento apenas do período suprimido com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal ...


O que diz a CLT sobre o horário de almoço ? De acordo com o artigo 71 da CLT, ter um intervalo para o horário de almoço é um direito de todos os profissionais que possuem uma jornada de trabalho excedente a 4 horas diárias. Veja:


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APLICAÇÃO DO ART. 71, § 4º, DA CLT. O objetivo do intervalo mínimo de uma hora, previsto no caput do art. 71 da CLT, é garantir ao trabalhador a recuperação do desgaste físico e mental pelo trabalho contínuo superior a seis horas, e assegurar-lhe maior segurança contra os riscos e menor prejuízo à saúde, sendo vedada a ...


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Diz o art. 71 da CLT: Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.


NOVA REDAÇÃO DO § 4º, DO ART. 71 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INCORPORADO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DA TRABALHADORA. SÚMULA 333 DO TST.


Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.


Round 6: O Desafio é inspirada em Round 6, drama distópico de nove episódios lançado pela Netflix em 2021 e que se tornou programa mais assistido da plataforma de streaming.
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